TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010435-30.2016.5.18.0007
Ação de cumprimento de cláusula de convenção coletiva
- Relator
- ALDON DO VALE ALVES TAGLIALEGNA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA — Gab. Des. Wanda Lúcia Ramos da Silva
- Data de julgamento
- 22/06/2017
- Data de publicação
- 26/06/2017
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0010435-30.2016.5.18.0007
Ementa
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA. IMPROCEDÊNCIA Evidenciado o cumprimento, pela ré, de cláusula inserta em Convenção Coletiva de Trabalho, que prevê a contratação de seguro de vida para os respectivos empregados, não há falar em condenação ao pagamento da multa convencional.
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