JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010435-30.2016.5.18.0007

Ação de cumprimento de cláusula de convenção coletiva

Relator
ALDON DO VALE ALVES TAGLIALEGNA
Órgão julgador
4ª TURMA — Gab. Des. Wanda Lúcia Ramos da Silva
Data de julgamento
22/06/2017
Data de publicação
26/06/2017
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0010435-30.2016.5.18.0007

Ementa

AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA. IMPROCEDÊNCIA Evidenciado o cumprimento, pela ré, de cláusula inserta em Convenção Coletiva de Trabalho, que prevê a contratação de seguro de vida para os respectivos empregados, não há falar em condenação ao pagamento da multa convencional.

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