TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0012603-21.2016.5.18.0131
Antecipação dos honorários periciais. Recusa da parte. Litigância de má-fé. Não configuração
- Relator
- PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
- Órgão julgador
- 2ª TURMA — Gab. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho
- Data de julgamento
- 06/07/2017
- Data de publicação
- 07/07/2017
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0012603-21.2016.5.18.0131
Ementa
ANTECIPAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. RECUSA DA PARTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não configura quaisquer das hipóteses previstas no art. 80 do CPC/15 a negativa da parte em realizar o depósito prévio de honorários periciais, mormente porque está respaldada pela OJ nº 98 da SDI-2, do C. TST, ainda em vigor, que reputa incompatível tal exigência com o processo do trabalho. Recurso a que se dá provimento para excluir a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
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