JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011156-80.2015.5.18.0018

"Assistência judiciária gratuita prestada por sindicato. Honorários advocatícios contratuais. Honorários assistenciais. Cumulação indevida

Relator
KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Órgão julgador
1ª TURMA — OJ de Análise de Recurso
Data de julgamento
20/04/2016
Data de publicação
25/04/2016
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0011156-80.2015.5.18.0018

Ementa

"ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PRESTADA POR SINDICATO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. CUMULAÇÃO INDEVIDA - A assistência judiciária prestada pela entidade sindical não pode onerar o trabalhador, que não possui condições econômicas de demandar em Juízo sem prejuízo de seu sustento e o de sua família. Aliás, é justamente em razão da assistência judiciária prestada por meio da entidade sindical (Lei 5584/70) é que são devidos os honorários assistenciais, para remunerar o advogado que acompanhou a demanda. Assim, a pactuação de honorários contratuais, quando o empregado está assistido pelo sindicato da classe, revela-se abusiva, desvirtuando completamente o escopo da assistência judiciária gratuita, a que o advogado se comprometeu a prestar ao patrocinar a causa do trabalhador." (TRT 9ª Região, 1ª Turma, RO-1484900-55.2009.5.09.0028, Relator: Des. Edmilson Antônio de Lima, Publicação: 30/04/2010)

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