TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010697-14.2015.5.18.0007
Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita
- Relator
- GENTIL PIO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 1ª TURMA — Gab. Des. Gentil Pio de Oliveira
- Data de julgamento
- 03/08/2017
- Data de publicação
- 04/08/2017
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0010697-14.2015.5.18.0007
Ementa
HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Quando a parte sucumbente na pretensão objeto da perícia for beneficiária da justiça gratuita, é da União a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, conforme se apreende do artigo 790-B da CLT e da Súmula 457 do TST. E, de acordo com o artigo 305-C do Provimento Geral Consolidado deste Regional, o pagamento de honorários a peritos com recursos consignados no orçamento do Tribunal limitar-se-á a R$1.000,00.
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