JurisFonte
TRT18TrabalhistaMandado de Segurança Cível0010667-63.2016.5.18.0000

Agravo regimental em mandado de segurança contra decisão denegatória de liminar. Honorários periciais. Adiantamento. Possibilidade

Relator
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
Órgão julgador
TRIBUNAL PLENO — Gab. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho
Data de julgamento
21/02/2017
Data de publicação
23/02/2017
Tipo de recurso
Mandado de Segurança Cível
Número
0010667-63.2016.5.18.0000

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE LIMINAR. HONORÁRIOS PERICIAIS. ADIANTAMENTO. POSSIBILIDADE. A partir da vigência do novo CPC, é possível determinar à parte o adiantamento dos honorários periciais, pois a norma que trata deste tema é compatível com o Processo do Trabalho. Deste modo, mantém-se a decisão que indeferiu o pedido liminar para suspender a ordem de adiantamento.

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