TRT18TrabalhistaMandado de Segurança Cível0010664-11.2016.5.18.0000
Agravo regimental em mandado de segurança contra decisão denegatória de liminar. Honorários periciais. Adiantamento. Possibilidade
- Relator
- PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
- Órgão julgador
- TRIBUNAL PLENO — Gab. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho
- Data de julgamento
- 21/02/2017
- Data de publicação
- 23/02/2017
- Tipo de recurso
- Mandado de Segurança Cível
- Número
- 0010664-11.2016.5.18.0000
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE LIMINAR. HONORÁRIOS PERICIAIS. ADIANTAMENTO. POSSIBILIDADE. A partir da vigência do novo CPC, é possível determinar à parte o adiantamento dos honorários periciais, pois a norma que trata deste tema é compatível com o Processo do Trabalho. Deste modo, mantém-se a decisão que indeferiu o pedido liminar para suspender a ordem de adiantamento.
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