JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0011197-46.2016.5.18.0007

"Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade da união pelo pagamento. Resolução nº 66/2010 do csjt. Observância

Relator
DANIEL VIANA JUNIOR
Órgão julgador
3ª TURMA — Gab. Des. Daniel Viana Júnior
Data de julgamento
14/12/2017
Data de publicação
19/12/2017
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0011197-46.2016.5.18.0007

Ementa

"HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. RESOLUÇÃO Nº 66/2010 DO CSJT. OBSERVÂNCIA. A União é responsável pelo pagamento dos honorários do perito judicial quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT." (Súmula 457 do C. TST).

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