JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010158-77.2017.5.18.0201

"Honorários advocatícios. Cabimento

Relator
MARIO SERGIO BOTTAZZO
Órgão julgador
3ª TURMA — Gab. Des. Mário Sérgio Bottazzo
Data de julgamento
06/09/2017
Data de publicação
11/09/2017
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0010158-77.2017.5.18.0201

Ementa

EMENTA: "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970)." (TST, SUM-219)

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