TRT18TrabalhistaMandado de Segurança Cível0010046-32.2017.5.18.0000
Antecipação de honorários periciais. Perda do objeto
- Relator
- GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
- Órgão julgador
- TRIBUNAL PLENO — Gab. Des. Geraldo Rodrigues do Nascimento
- Data de julgamento
- 28/03/2017
- Data de publicação
- 30/03/2017
- Tipo de recurso
- Mandado de Segurança Cível
- Número
- 0010046-32.2017.5.18.0000
Ementa
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. PERDA DO OBJETO. Prejudicado o objeto do mandado de segurança, cujo escopo era obstar à exigência de adiantamento para custeio de honorários periciais, quando a autoridade inquinada coatora já determinou a realização da perícia sem a referida antecipação, tendo, inclusive, proferido sentença. Nesse passo, deve ser extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC de 2015.
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