JurisFonte
TRT18TrabalhistaMandado de Segurança Cível0010046-32.2017.5.18.0000

Antecipação de honorários periciais. Perda do objeto

Relator
GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
Órgão julgador
TRIBUNAL PLENO — Gab. Des. Geraldo Rodrigues do Nascimento
Data de julgamento
28/03/2017
Data de publicação
30/03/2017
Tipo de recurso
Mandado de Segurança Cível
Número
0010046-32.2017.5.18.0000

Ementa

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. PERDA DO OBJETO. Prejudicado o objeto do mandado de segurança, cujo escopo era obstar à exigência de adiantamento para custeio de honorários periciais, quando a autoridade inquinada coatora já determinou a realização da perícia sem a referida antecipação, tendo, inclusive, proferido sentença. Nesse passo, deve ser extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC de 2015.

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