"Recurso de revista. Indenização por perdas e danos - Despesas com contratação de advogado
- Relator
- IARA TEIXEIRA RIOS
- Órgão julgador
- 4ª TURMA — Gab. Des. Iara Teixeira Rios
- Data de julgamento
- 08/02/2017
- Data de publicação
- 10/02/2017
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0011929-37.2015.5.18.0015
Ementa
"RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - DESPESAS COM CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. Na jurisprudência predominante nesta Corte Superior não tem sido admitida a aplicação subsidiária, ao processo do trabalho, da legislação civil que trata de honorários advocatícios (art. 389, 395 e 404 do CC), pois não há lacuna na legislação trabalhista sobre a matéria, e deve ser observada a Lei n.º 5.584/70. Nesses, termos, como a condenação em honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho, deve obedecer ao disposto na Lei n.º 5.584/70, e está condicionada ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula n.º 219 do TST, é incabível o ressarcimento de honorários advocatícios contratuais. Precedentes. Recurso de revista a que se dá provimento." (TST - RR: 101237320135140006, Relator: Kátia Magalhães Arruda, Data de Julgamento: 11/03/2015, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 13/03/2015).
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