JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0011356-58.2016.5.18.0081

Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita

Relator
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
1ª TURMA — Gab. Des. Gentil Pio de Oliveira
Data de julgamento
10/08/2017
Data de publicação
14/08/2017
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0011356-58.2016.5.18.0081

Ementa

HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Quando a parte sucumbente na pretensão objeto da perícia for beneficiária da justiça gratuita, é da União a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, conforme se apreende do artigo 790-B da CLT e da Súmula 457 do TST.

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