JurisFonte
TRT18TrabalhistaMandado de Segurança Cível0010705-75.2016.5.18.0000

Antecipação de honorários periciais. Liminar não concecida

Relator
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
Órgão julgador
TRIBUNAL PLENO — Gabinete da Presidência
Data de julgamento
21/02/2017
Data de publicação
06/03/2017
Tipo de recurso
Mandado de Segurança Cível
Número
0010705-75.2016.5.18.0000

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. LIMINAR NÃO CONCECIDA. Ante a revogação do CPCP/1973 que atribuía apenas ao autor a responsabilidade pelo depósito prévio a título de honorários periciais, inexiste a fumaça do bom direito apta à concessão de liminar para suspender a determinação de antecipação de honorários periciais pela reclamada. Agravo não provido.

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