TRT18TrabalhistaMandado de Segurança Cível0010705-75.2016.5.18.0000
Antecipação de honorários periciais. Liminar não concecida
- Relator
- PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
- Órgão julgador
- TRIBUNAL PLENO — Gabinete da Presidência
- Data de julgamento
- 21/02/2017
- Data de publicação
- 06/03/2017
- Tipo de recurso
- Mandado de Segurança Cível
- Número
- 0010705-75.2016.5.18.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. LIMINAR NÃO CONCECIDA. Ante a revogação do CPCP/1973 que atribuía apenas ao autor a responsabilidade pelo depósito prévio a título de honorários periciais, inexiste a fumaça do bom direito apta à concessão de liminar para suspender a determinação de antecipação de honorários periciais pela reclamada. Agravo não provido.
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