JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011159-35.2015.5.18.0018

Demanda envolvendo trabalhador e sindicato de classe. Competência material da justiça do trabalho

Relator
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
Órgão julgador
2ª TURMA — Gab. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho
Data de julgamento
18/05/2016
Data de publicação
23/05/2016
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0011159-35.2015.5.18.0018

Ementa

EMENTA: DEMANDA ENVOLVENDO TRABALHADOR E SINDICATO DE CLASSE. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Tratando-se de demanda proposta por trabalhador em face do sindicato de sua categoria, buscando a restituição de valores retidos a título de honorários advocatícios, além de danos morais advindos dessa conduta, a competência para o julgamento é desta Justiça do Trabalho, por força do disposto no art. 114, III, da Constituição Federal.

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