TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011159-35.2015.5.18.0018
Demanda envolvendo trabalhador e sindicato de classe. Competência material da justiça do trabalho
- Relator
- PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
- Órgão julgador
- 2ª TURMA — Gab. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho
- Data de julgamento
- 18/05/2016
- Data de publicação
- 23/05/2016
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0011159-35.2015.5.18.0018
Ementa
EMENTA: DEMANDA ENVOLVENDO TRABALHADOR E SINDICATO DE CLASSE. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Tratando-se de demanda proposta por trabalhador em face do sindicato de sua categoria, buscando a restituição de valores retidos a título de honorários advocatícios, além de danos morais advindos dessa conduta, a competência para o julgamento é desta Justiça do Trabalho, por força do disposto no art. 114, III, da Constituição Federal.
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