Honorários assistenciais. Percentual
- Relator
- GENTIL PIO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 1ª TURMA — Gab. Des. Gentil Pio de Oliveira
- Data de julgamento
- 22/11/2017
- Data de publicação
- 23/11/2017
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0010176-16.2017.5.18.0002
Ementa
HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. PERCENTUAL. A fixação do percentual dos honorários assistenciais está no campo do prudente arbítrio do Juiz, devendo, entretanto, ser obedecido o princípio da razoabilidade, ou seja, os honorários devem guardar proporção com a qualidade e o volume do trabalho e a complexidade da matéria, além das possíveis despesas suportadas pelo profissional. Sendo assim, há de ser majorado o percentual dos honorários assistenciais de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, de forma a se dar estrita observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
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