JurisFonte
TRT18TrabalhistaMandado de Segurança Cível0010683-17.2016.5.18.0000

Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos

Relator
IARA TEIXEIRA RIOS
Órgão julgador
TRIBUNAL PLENO — Gab. Des. Iara Teixeira Rios
Data de julgamento
30/05/2017
Data de publicação
01/06/2017
Tipo de recurso
Mandado de Segurança Cível
Número
0010683-17.2016.5.18.0000

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Não se vislumbrando nas razões do agravo regimental argumentos que se sobreponham aos fundamentos da decisão agravada, o caso é de mantê-la por seus próprios termos, com fulcro no art. 82, § 5º, do Regimento Interno deste Tribunal, que assim dispõe: "O prolator da decisão agravada relatará o agravo regimental, mas ficará dispensado de redigir voto, valendo como tal a própria decisão agravada".

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