TRT18TrabalhistaMandado de Segurança Cível0010683-17.2016.5.18.0000
Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos
- Relator
- IARA TEIXEIRA RIOS
- Órgão julgador
- TRIBUNAL PLENO — Gab. Des. Iara Teixeira Rios
- Data de julgamento
- 30/05/2017
- Data de publicação
- 01/06/2017
- Tipo de recurso
- Mandado de Segurança Cível
- Número
- 0010683-17.2016.5.18.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Não se vislumbrando nas razões do agravo regimental argumentos que se sobreponham aos fundamentos da decisão agravada, o caso é de mantê-la por seus próprios termos, com fulcro no art. 82, § 5º, do Regimento Interno deste Tribunal, que assim dispõe: "O prolator da decisão agravada relatará o agravo regimental, mas ficará dispensado de redigir voto, valendo como tal a própria decisão agravada".
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