JurisFonte
TRT18TrabalhistaMandado de Segurança Cível0010730-88.2016.5.18.0000

Exigência destinada à reclamada de antecipação de honorários periciais pela metade

Relator
SILENE APARECIDA COELHO
Órgão julgador
TRIBUNAL PLENO — Gab. Des. Marcelo Nogueira Pedra
Data de julgamento
28/03/2017
Data de publicação
30/03/2017
Tipo de recurso
Mandado de Segurança Cível
Número
0010730-88.2016.5.18.0000

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. EXIGÊNCIA DESTINADA À RECLAMADA DE ANTECIPAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS PELA METADE. PERDA DO OBJETO Tratando-se de impugnação por intermédio de Mandado de Segurança de determinação de antecipação do pagamento dos honorários periciais, em sobrevindo sentença de mérito, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito, face a perda superveniente do interesse processual.

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