TRT18TrabalhistaMandado de Segurança Cível0010481-06.2017.5.18.0000
Antecipação de honorários periciais. Ilegalidade
- Relator
- BRENO MEDEIROS
- Órgão julgador
- TRIBUNAL PLENO — Gab. Des. Rosa Nair da Silva Nogueira Reis
- Data de julgamento
- 29/08/2017
- Data de publicação
- 31/08/2017
- Tipo de recurso
- Mandado de Segurança Cível
- Número
- 0010481-06.2017.5.18.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. ILEGALIDADE. Conforme já pacificado pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho "é ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia independentemente do depósito" (Orientação Jurisprudencial nº 98 da SDI-2).
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