TRT18TrabalhistaAgravo de Petição0010117-36.2014.5.18.0001
Honorários advocatícios. Percentual ajustado em contrato
- Relator
- ISRAEL BRASIL ADOURIAN
- Órgão julgador
- 1ª TURMA — Gab. Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque
- Data de julgamento
- 19/04/2017
- Data de publicação
- 20/04/2017
- Tipo de recurso
- Agravo de Petição
- Número
- 0010117-36.2014.5.18.0001
Ementa
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL AJUSTADO EM CONTRATO. O simples fato de a parte contrária interpor recurso ordinário não induz à ilação de que os honorários advocatícios devam ser acrescidos de percentual previsto em contrato para situação de acompanhamento do feito em instância superior, mormente quando o aludido recurso não foi conhecido e a parte contrária sequer foi intimada para apresentar contrarrazões.
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