JurisFonte
TRT18TrabalhistaAgravo de Petição0010117-36.2014.5.18.0001

Honorários advocatícios. Percentual ajustado em contrato

Relator
ISRAEL BRASIL ADOURIAN
Órgão julgador
1ª TURMA — Gab. Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque
Data de julgamento
19/04/2017
Data de publicação
20/04/2017
Tipo de recurso
Agravo de Petição
Número
0010117-36.2014.5.18.0001

Ementa

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL AJUSTADO EM CONTRATO. O simples fato de a parte contrária interpor recurso ordinário não induz à ilação de que os honorários advocatícios devam ser acrescidos de percentual previsto em contrato para situação de acompanhamento do feito em instância superior, mormente quando o aludido recurso não foi conhecido e a parte contrária sequer foi intimada para apresentar contrarrazões.

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