JurisFonte
TRT18TrabalhistaMandado de Segurança Cível0010535-69.2017.5.18.0000

Honorários periciais. Exigência de antecipação. Ilegalidade

Relator
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
TRIBUNAL PLENO — Gab. Des. Gentil Pio de Oliveira
Data de julgamento
29/08/2017
Data de publicação
30/08/2017
Tipo de recurso
Mandado de Segurança Cível
Número
0010535-69.2017.5.18.0000

Ementa

HONORÁRIOS PERICIAIS. EXIGÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO. ILEGALIDADE. O entendimento do TST, mesmo após a vigência do CPC de 2015, é de que é "ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito." (OJ 98 da SDI-II do TST).

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