TRT18TrabalhistaMandado de Segurança Cível0010529-62.2017.5.18.0000
Honorários periciais. Exigência de antecipação. Ilegalidade
- Relator
- GENTIL PIO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- TRIBUNAL PLENO — Gab. Des. Gentil Pio de Oliveira
- Data de julgamento
- 29/08/2017
- Data de publicação
- 30/08/2017
- Tipo de recurso
- Mandado de Segurança Cível
- Número
- 0010529-62.2017.5.18.0000
Ementa
HONORÁRIOS PERICIAIS. EXIGÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO. ILEGALIDADE. O entendimento do TST, mesmo após a vigência do CPC de 2015, é de que é "ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito." (OJ 98 da SDI-II do TST).
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