JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010705-88.2015.5.18.0007

"Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita

Relator
WELINGTON LUIS PEIXOTO
Órgão julgador
2ª TURMA — Gab. Des. Welington Luis Peixoto
Data de julgamento
04/05/2017
Data de publicação
05/05/2017
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0010705-88.2015.5.18.0007

Ementa

"HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Quando a parte sucumbente na pretensão objeto da perícia for beneficiária da justiça gratuita, é da União a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, conforme se apreende do artigo 789-B da CLT e da Súmula 457 do TST. E, de acordo com o artigo 291 do Provimento Geral Consolidado (PGC) do TRT da 18ª Região, o pagamento de honorários a peritos com recursos consignados no orçamento do Tribunal limitar-se-á a R$1.000,00, independentemente do valor fixado pelo juiz." (TRT 18ª Região, 4ª Turma, RO - 0011154-17.2013.5.18.0007, Rel. Des. Gentil Pio de Oliveira, julgado em 7/7/2016)

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