"Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita
- Relator
- IARA TEIXEIRA RIOS
- Órgão julgador
- 4ª TURMA — Gab. Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque
- Data de julgamento
- 01/02/2017
- Data de publicação
- 06/02/2017
- Tipo de recurso
- Agravo de Petição
- Número
- 0011068-75.2015.5.18.0007
Ementa
"HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Quando a parte sucumbente na pretensão objeto da perícia for beneficiária da justiça gratuita, é da União a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, conforme se apreende do artigo 789-B da CLT e da Súmula 457 do TST. E, de acordo com o artigo 291 do Provimento Geral Consolidado (PGC) do TRT da 18ª Região, o pagamento de honorários a peritos com recursos consignados no orçamento do Tribunal limitar-se-á a R$1.000,00, independentemente do valor fixado pelo juiz." (RO - 0011154-17.2013.5.18.0007, Relator Desembargador Gentil Pio de Oliveira, julgado na sessão do dia 07.07.16)
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