Assistência judiciária gratuita prestada por sindicato. Honorários advocatícios assistenciais. Cumulação com honorários advocatícios contratuais
- Relator
- EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
- Órgão julgador
- 1ª TURMA — OJ de Análise de Recurso
- Data de julgamento
- 18/05/2016
- Data de publicação
- 25/05/2016
- Tipo de recurso
- Agravo de Petição
- Número
- 0010769-69.2013.5.18.0007
Ementa
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PRESTADA POR SINDICATO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. CUMULAÇÃO COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. A assistência judiciária gratuita prestada pelo sindicato representativo da categoria profissional, no cumprimento da missão constitucional que lhe foi atribuída e nos moldes das Leis 1.060/50 e 5.584/70, torna absolutamente ilegal a cobrança concomitante de honorários advocatícios contratuais, já que, por expressa disposição legal, a assistência judiciária gratuita abrange despesas com honorários de advogado. Portanto, é inviável presumir que o reclamante tenha condições de arcar com os custos da contratação de advogado sem importar prejuízo ao seu sustento e de sua família, de modo que, neste caso, a vedação da cobrança de honorários contratuais é consequência do deferimento dos honorários assistenciais.
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