JurisFonte
TRT18TrabalhistaAgravo de Instrumento em Recurso Ordinário0012390-50.2016.5.18.0281

Honorários periciais. Valor

Relator
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
1ª TURMA — Gab. Des. Gentil Pio de Oliveira
Data de julgamento
30/11/2017
Data de publicação
04/12/2017
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Número
0012390-50.2016.5.18.0281

Ementa

HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR. Impõe-se a redução do valor dos honorários periciais, em observância à complexidade da matéria, à qualificação profissional do engenheiro perito e seu grau de zelo, aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e ao entendimento prevalecente nesta 1ª Turma sobre a matéria, uma vez que, embora a fixação do valor dos honorários periciais esteja no campo do prudente arbítrio do Juiz, deve ser obedecido o princípio da razoabilidade, ou seja, os honorários devem guardar proporção com a qualidade e o volume do trabalho e a complexidade da matéria, além das possíveis despesas suportadas pelo profissional.

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