JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011552-61.2013.5.18.0007

Honorários periciais. Sucumbente beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade, limite e forma de pagamento

Relator
MARILDA JUNGMANN GONCALVES DAHER
Órgão julgador
2ª TURMA — Gab. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho
Data de julgamento
30/03/2017
Data de publicação
03/04/2017
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0011552-61.2013.5.18.0007

Ementa

EMENTA : HONORÁRIOS PERICIAIS. SUCUMBENTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE, LIMITE E FORMA DE PAGAMENTO. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais devidos por litigante beneficiário da justiça gratuita é da União, com recursos do orçamento do Tribunal, nos termos da Súmula 457 do TST. A forma de pagamento e o limite do valor estão fixados na Resolução Nº 66/2010 do CSJT e nos arts. 304 e 305-C do PGC deste Regional, que devem ser observados, independentemente de comando diverso na sentença. Recurso a que se dá provimento.

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