TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011552-61.2013.5.18.0007
Honorários periciais. Sucumbente beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade, limite e forma de pagamento
- Relator
- MARILDA JUNGMANN GONCALVES DAHER
- Órgão julgador
- 2ª TURMA — Gab. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho
- Data de julgamento
- 30/03/2017
- Data de publicação
- 03/04/2017
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0011552-61.2013.5.18.0007
Ementa
EMENTA : HONORÁRIOS PERICIAIS. SUCUMBENTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE, LIMITE E FORMA DE PAGAMENTO. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais devidos por litigante beneficiário da justiça gratuita é da União, com recursos do orçamento do Tribunal, nos termos da Súmula 457 do TST. A forma de pagamento e o limite do valor estão fixados na Resolução Nº 66/2010 do CSJT e nos arts. 304 e 305-C do PGC deste Regional, que devem ser observados, independentemente de comando diverso na sentença. Recurso a que se dá provimento.
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