JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011917-47.2015.5.18.0007

Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita. Fixação do valor. Observância do artigo 3º, parágrafo único da resolução nº 66/2010 do csjt

Relator
MARIO SERGIO BOTTAZZO
Órgão julgador
3ª TURMA — Gab. Des. Mário Sérgio Bottazzo
Data de julgamento
01/02/2017
Data de publicação
06/02/2017
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0011917-47.2015.5.18.0007

Ementa

EMENTA: HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. FIXAÇÃO DO VALOR. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 3º, PARÁGRAFO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 66/2010 DO CSJT. A fixação dos honorários periciais em valor superior ao limite estabelecido no artigo 3º da Resolução nº 66/2010 do CSJT (R$ 1.000,00) deve ser expressamente fundamentada.

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