TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011917-47.2015.5.18.0007
Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita. Fixação do valor. Observância do artigo 3º, parágrafo único da resolução nº 66/2010 do csjt
- Relator
- MARIO SERGIO BOTTAZZO
- Órgão julgador
- 3ª TURMA — Gab. Des. Mário Sérgio Bottazzo
- Data de julgamento
- 01/02/2017
- Data de publicação
- 06/02/2017
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0011917-47.2015.5.18.0007
Ementa
EMENTA: HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. FIXAÇÃO DO VALOR. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 3º, PARÁGRAFO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 66/2010 DO CSJT. A fixação dos honorários periciais em valor superior ao limite estabelecido no artigo 3º da Resolução nº 66/2010 do CSJT (R$ 1.000,00) deve ser expressamente fundamentada.
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