"Mandado de segurança. Exigência destinada à reclamada de antecipação de honorários periciais pela metade. Legalidade
- Relator
- IARA TEIXEIRA RIOS
- Órgão julgador
- TRIBUNAL PLENO — Gab. Des. Iara Teixeira Rios
- Data de julgamento
- 30/05/2017
- Data de publicação
- 01/06/2017
- Tipo de recurso
- Mandado de Segurança Cível
- Número
- 0010727-36.2016.5.18.0000
Ementa
"MANDADO DE SEGURANÇA. EXIGÊNCIA DESTINADA À RECLAMADA DE ANTECIPAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS PELA METADE. LEGALIDADE. ART. 95 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.SEGURANÇA DENEGADA. Ante o art. 95 do Código de Processo Civil de2015, com a revogação de dispositivos do Código anterior que atribuíam apenas ao autor a responsabilidade pelo depósito prévio a título de honorários periciais,deixou de existir norma legal cuja incompatibilidade com o Processo do Trabalho amparava o entendimento abrangente plasmado na OJ 98 da SDI-2 do TST, cujas razões restaram superadas ao passar a existir previsão legal para a exigência de antecipação de parte dos honorários pela reclamada" (TRT18, MS-0010445-95.2016.5.18.0000, Rel. Desembargador Paulo Pimenta, Tribunal Pleno, julgado em 27.09.2016).
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