JurisFonte
TRT18TrabalhistaMandado de Segurança Cível0010727-36.2016.5.18.0000

"Mandado de segurança. Exigência destinada à reclamada de antecipação de honorários periciais pela metade. Legalidade

Relator
IARA TEIXEIRA RIOS
Órgão julgador
TRIBUNAL PLENO — Gab. Des. Iara Teixeira Rios
Data de julgamento
30/05/2017
Data de publicação
01/06/2017
Tipo de recurso
Mandado de Segurança Cível
Número
0010727-36.2016.5.18.0000

Ementa

"MANDADO DE SEGURANÇA. EXIGÊNCIA DESTINADA À RECLAMADA DE ANTECIPAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS PELA METADE. LEGALIDADE. ART. 95 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.SEGURANÇA DENEGADA. Ante o art. 95 do Código de Processo Civil de2015, com a revogação de dispositivos do Código anterior que atribuíam apenas ao autor a responsabilidade pelo depósito prévio a título de honorários periciais,deixou de existir norma legal cuja incompatibilidade com o Processo do Trabalho amparava o entendimento abrangente plasmado na OJ 98 da SDI-2 do TST, cujas razões restaram superadas ao passar a existir previsão legal para a exigência de antecipação de parte dos honorários pela reclamada" (TRT18, MS-0010445-95.2016.5.18.0000, Rel. Desembargador Paulo Pimenta, Tribunal Pleno, julgado em 27.09.2016).

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