JurisFonte
TRT18TrabalhistaMandado de Segurança Cível0010557-30.2017.5.18.0000

Antecipação de honorários periciais. Ilegalidade

Relator
BRENO MEDEIROS
Órgão julgador
TRIBUNAL PLENO — Gab. Des. Rosa Nair da Silva Nogueira Reis
Data de julgamento
29/08/2017
Data de publicação
31/08/2017
Tipo de recurso
Mandado de Segurança Cível
Número
0010557-30.2017.5.18.0000

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. ILEGALIDADE. Conforme já pacificado pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho "é ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia independentemente do depósito" (Orientação Jurisprudencial nº 98 da SDI-2).

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