JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010134-54.2014.5.18.0007

Honorários periciais. Sucumbente beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade da união pelo pagamento. Resolução nº 35/2007 e 66/2010, ambas do csjt

Relator
ELVECIO MOURA DOS SANTOS
Órgão julgador
3ª TURMA — Gab. Des. Elvecio Moura dos Santos
Data de julgamento
05/07/2017
Data de publicação
10/07/2017
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0010134-54.2014.5.18.0007

Ementa

HONORÁRIOS PERICIAIS. SUCUMBENTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. RESOLUÇÃO Nº 35/2007 E 66/2010, AMBAS DO CSJT. OJ Nº 387, DA SDI-1, DO TST. Nos termos do que dispõe a OJ nº 387, da SDI-1, do TST, a União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto Resolução nº 66/2010, que revogou a Resolução nº 35/2007, ambas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), e no Capítulo I, do Título VII, do Provimento Geral Consolidado desta Corte. Consequentemente, limita-se o valor fixado a título de honorários periciais a R$ 1.000,00 que devem ser pagos com recursos orçamentários do TRT da 18ª Região, devendo ser expedido o requisitório de pequeno valor. Recurso da União a que se dá provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Refs: liv_art_5_cf
  • lxxiv_art_5_cf
  • trt9
  • trt18
  • lv_art_5_cf