TRT18TrabalhistaMandado de Segurança Cível0010731-73.2016.5.18.0000
Extinção do processo semresolução de mérito
- Relator
- EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
- Órgão julgador
- TRIBUNAL PLENO — Gab. Des. Eugênio José Cesário Rosa
- Data de julgamento
- 18/04/2017
- Data de publicação
- 20/04/2017
- Tipo de recurso
- Mandado de Segurança Cível
- Número
- 0010731-73.2016.5.18.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEMRESOLUÇÃO DE MÉRITO. Se após a impetração do mandado de segurança em que se postula a revogação da determinação de antecipação do pagamento dos honorários periciais sobrevém sentença, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito, por perda superveniente do interesse processual.
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