JurisFonte
TRT18TrabalhistaMandado de Segurança Cível0010703-08.2016.5.18.0000

Extinção do processo sem resolução de mérito

Relator
EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
Órgão julgador
TRIBUNAL PLENO — Gab. Des. Eugênio José Cesário Rosa
Data de julgamento
18/04/2017
Data de publicação
20/04/2017
Tipo de recurso
Mandado de Segurança Cível
Número
0010703-08.2016.5.18.0000

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Se após a impetração do mandado de segurança em que se postula a revogação da determinação de antecipação do pagamento dos honorários periciais sobrevém sentença, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito, por perda superveniente do interesse processual.

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