TRT18TrabalhistaMandado de Segurança Cível0010748-12.2016.5.18.0000
Perda do objeto. Extinção do feito sem resolução do mérito
- Relator
- SILENE APARECIDA COELHO
- Órgão julgador
- TRIBUNAL PLENO — Gab. Des. Marcelo Nogueira Pedra
- Data de julgamento
- 28/03/2017
- Data de publicação
- 31/03/2017
- Tipo de recurso
- Mandado de Segurança Cível
- Número
- 0010748-12.2016.5.18.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Tratando-se de impugnação por intermédio de Mandado de Segurança de determinação de antecipação do pagamento dos honorários periciais, em sobrevindo sentença de mérito, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito, face a perda superveniente do interesse processual.
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