Honorários periciais. Valor
- Relator
- GENTIL PIO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 1ª TURMA — Gab. Des. Gentil Pio de Oliveira
- Data de julgamento
- 22/11/2017
- Data de publicação
- 23/11/2017
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
- Número
- 0012206-94.2016.5.18.0281
Ementa
HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR. Impõe-se a redução do valor dos honorários periciais, em observância à complexidade da matéria, à qualificação profissional do engenheiro perito e seu grau de zelo, aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e ao entendimento prevalecente nesta 1ª Turma sobre a matéria, uma vez que, embora a fixação do valor dos honorários periciais esteja no campo do prudente arbítrio do Juiz, deve ser obedecido o princípio da razoabilidade, ou seja, os honorários devem guardar proporção com a qualidade e o volume do trabalho e a complexidade da matéria, além das possíveis despesas suportadas pelo profissional.
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