JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0012947-02.2016.5.18.0131

Antecipação dos honorários periciais. Recusa da parte. Não configuração de litigância de má-fé

Relator
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
1ª TURMA — OJ de Análise de Recurso
Data de julgamento
14/12/2017
Data de publicação
18/12/2017
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0012947-02.2016.5.18.0131

Ementa

ANTECIPAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. RECUSA DA PARTE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. A recusa da parte em antecipar os honorários periciais determinada pelo Juízo não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 80 do CPC/2015, especialmente porque respaldada pela OJ nº 98 da SDI-2 do C. TST, ainda em vigor, que reputa ilegal tal exigência no processo do trabalho.

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