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TRT18TrabalhistaMandado de Segurança Cível0010025-56.2017.5.18.0000

"Mandado de segurança. Exigência destinada à reclamada de antecipação de honorários periciais pela metade. Legalidade

Relator
GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
Órgão julgador
TRIBUNAL PLENO — Gab. Des. Geraldo Rodrigues do Nascimento
Data de julgamento
30/05/2017
Data de publicação
01/06/2017
Tipo de recurso
Mandado de Segurança Cível
Número
0010025-56.2017.5.18.0000

Ementa

EMENTA: "MANDADO DE SEGURANÇA. EXIGÊNCIA DESTINADA À RECLAMADA DE ANTECIPAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS PELA METADE. LEGALIDADE. ART. 95 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SEGURANÇA DENEGADA. Ante o art. 95 do Código de Processo Civil de 2015, com a revogação de dispositivos do Código anterior que atribuíam apenas ao autor a responsabilidade pelo depósito prévio a título de honorários periciais, deixou de existir norma legal cuja incompatibilidade com o Processo do Trabalho amparava o entendimento abrangente plasmado na OJ 98 da SDI-2 do TST, cujas razões restaram superadas ao passar a existir previsão legal para a exigência de antecipação de parte dos honorários pela reclamada." (TRT 18ª Região. MS-0010194-77.2016.5.18.0000. Relator Desembargador Paulo Pimenta, publicado em 03/10/2016.)

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