TRT18TrabalhistaMandado de Segurança Cível0010685-84.2016.5.18.0000
Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos
- Relator
- EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
- Órgão julgador
- TRIBUNAL PLENO — Gab. Des. Eugênio José Cesário Rosa
- Data de julgamento
- 18/04/2017
- Data de publicação
- 20/04/2017
- Tipo de recurso
- Mandado de Segurança Cível
- Número
- 0010685-84.2016.5.18.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Não sendo aduzidos nas razões do agravo regimental argumentos que se sobreponham aos fundamentos lançados na decisão agravada, impõe-se mantê-la conforme prolatada, nos precisos termos do art. 82, § 5º, do Regimento Interno deste eg. Tribunal. Agravo regimental a que se nega provimento.
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