JurisFonte
TRT18TrabalhistaMandado de Segurança Cível0010016-94.2017.5.18.0000

Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos

Relator
EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
Órgão julgador
TRIBUNAL PLENO — Gab. Des. Eugênio José Cesário Rosa
Data de julgamento
18/04/2017
Data de publicação
20/04/2017
Tipo de recurso
Mandado de Segurança Cível
Número
0010016-94.2017.5.18.0000

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Não sendo aduzidos nas razões do agravo regimental argumentos que se sobreponham aos fundamentos lançados na decisão agravada, impõe-se mantê-la conforme prolatada, nos precisos termos do art. 82, § 5º, do Regimento Interno deste eg. Tribunal. Agravo regimental a que se nega provimento.

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