JurisFonte
TRT18TrabalhistaMandado de Segurança Cível0010026-41.2017.5.18.0000

Mandado de segurança contra decisão que determina a antecipação de honorários periciais. Manutenção da decisão agravada

Relator
EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
Órgão julgador
TRIBUNAL PLENO — Gab. Des. Eugênio José Cesário Rosa
Data de julgamento
18/04/2017
Data de publicação
20/04/2017
Tipo de recurso
Mandado de Segurança Cível
Número
0010026-41.2017.5.18.0000

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINA A ANTECIPAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Não merece reforma a decisão que indefere liminar em mandado de segurança, que visa a suspender a determinação do Juízo a quo, exarada no sentido de que a reclamada antecipe parte dos honorários periciais. Agravo regimental a que se nega provimento.

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