TRT18TrabalhistaMandado de Segurança Cível0010026-41.2017.5.18.0000
Mandado de segurança contra decisão que determina a antecipação de honorários periciais. Manutenção da decisão agravada
- Relator
- EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
- Órgão julgador
- TRIBUNAL PLENO — Gab. Des. Eugênio José Cesário Rosa
- Data de julgamento
- 18/04/2017
- Data de publicação
- 20/04/2017
- Tipo de recurso
- Mandado de Segurança Cível
- Número
- 0010026-41.2017.5.18.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINA A ANTECIPAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Não merece reforma a decisão que indefere liminar em mandado de segurança, que visa a suspender a determinação do Juízo a quo, exarada no sentido de que a reclamada antecipe parte dos honorários periciais. Agravo regimental a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Refs: art_769_clt
- art_195_clt
- trt9
- sumula_236_tst
- trt18
