Execução contra empresa em recuperação judicial. Prosseguimento da execução contra as demais empresas integrantes do grupo econômico. Possibilidade
- Relator
- ALDON DO VALE ALVES TAGLIALEGNA
- Órgão julgador
- 1ª TURMA — Gab. Des. Wanda Lúcia Ramos da Silva
- Data de julgamento
- 04/04/2018
- Data de publicação
- 06/04/2018
- Tipo de recurso
- Agravo de Petição
- Número
- 0010044-35.2017.5.18.0009
Ementa
EXECUÇÃO CONTRA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA AS DEMAIS EMPRESAS INTEGRANTES DO GRUPO ECONÔMICO. POSSIBILIDADE. Consoante a tese jurídica de repercussão geral do Excelso STF, fixada para o tema 90, e a jurisprudência dos Colendos STJ e TST, independentemente do momento de constituição do crédito, uma vez deferido o processamento ou o pedido de recuperação judicial, a competência da Justiça do Trabalho exaure-se com a individualização e quantificação do crédito trabalhista. Contudo, tal situação não constitui óbice ao reconhecimento, nesta Especializada e em sede de execução, da existência de grupo econômico entre a executada recuperanda e outras empresas, ainda que não tenham participado da fase de conhecimento, com o consequente prosseguimento da execução contra os demais devedores solidários que não se encontram em recuperação judicial.
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