JurisFonte
TRT18TrabalhistaAgravo de Petição0010044-35.2017.5.18.0009

Execução contra empresa em recuperação judicial. Prosseguimento da execução contra as demais empresas integrantes do grupo econômico. Possibilidade

Relator
ALDON DO VALE ALVES TAGLIALEGNA
Órgão julgador
1ª TURMA — Gab. Des. Wanda Lúcia Ramos da Silva
Data de julgamento
04/04/2018
Data de publicação
06/04/2018
Tipo de recurso
Agravo de Petição
Número
0010044-35.2017.5.18.0009

Ementa

EXECUÇÃO CONTRA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA AS DEMAIS EMPRESAS INTEGRANTES DO GRUPO ECONÔMICO. POSSIBILIDADE. Consoante a tese jurídica de repercussão geral do Excelso STF, fixada para o tema 90, e a jurisprudência dos Colendos STJ e TST, independentemente do momento de constituição do crédito, uma vez deferido o processamento ou o pedido de recuperação judicial, a competência da Justiça do Trabalho exaure-se com a individualização e quantificação do crédito trabalhista. Contudo, tal situação não constitui óbice ao reconhecimento, nesta Especializada e em sede de execução, da existência de grupo econômico entre a executada recuperanda e outras empresas, ainda que não tenham participado da fase de conhecimento, com o consequente prosseguimento da execução contra os demais devedores solidários que não se encontram em recuperação judicial.

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