JurisFonte
TRT18TrabalhistaAgravo de Petição0011606-31.2016.5.18.0101

Execução contra empresa em recuperação judicial. Prosseguimento da execução contra os sócios. Incompetência da justiça do trabalho

Relator
ALDON DO VALE ALVES TAGLIALEGNA
Órgão julgador
1ª TURMA — Gab. Des. Wanda Lúcia Ramos da Silva
Data de julgamento
04/04/2018
Data de publicação
09/04/2018
Tipo de recurso
Agravo de Petição
Número
0011606-31.2016.5.18.0101

Ementa

EXECUÇÃO CONTRA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Consoante a tese jurídica de repercussão geral do Excelso STF, fixada para o tema 90, e a jurisprudência dos Colendos STJ e TST, independentemente do momento de constituição do crédito, uma vez deferido o processamento ou o pedido de recuperação judicial, a competência da Justiça do Trabalho exaure-se com a individualização e quantificação do crédito trabalhista, sendo inviável o prosseguimento dos atos executórios nesta Especializada em face da empresa recuperanda, bem como contra o patrimônio de seus sócios.

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