Execução contra empresa em recuperação judicial. Prosseguimento da execução contra os sócios. Incompetência da justiça do trabalho
- Relator
- ALDON DO VALE ALVES TAGLIALEGNA
- Órgão julgador
- 1ª TURMA — Gab. Des. Wanda Lúcia Ramos da Silva
- Data de julgamento
- 04/04/2018
- Data de publicação
- 09/04/2018
- Tipo de recurso
- Agravo de Petição
- Número
- 0011606-31.2016.5.18.0101
Ementa
EXECUÇÃO CONTRA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Consoante a tese jurídica de repercussão geral do Excelso STF, fixada para o tema 90, e a jurisprudência dos Colendos STJ e TST, independentemente do momento de constituição do crédito, uma vez deferido o processamento ou o pedido de recuperação judicial, a competência da Justiça do Trabalho exaure-se com a individualização e quantificação do crédito trabalhista, sendo inviável o prosseguimento dos atos executórios nesta Especializada em face da empresa recuperanda, bem como contra o patrimônio de seus sócios.
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