TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010092-70.2018.5.18.0231
"Competência territorial. Art. 651 da CLT. Flexibilização
- Relator
- SILENE APARECIDA COELHO
- Órgão julgador
- 1ª TURMA — OJ de Análise de Recurso
- Data de julgamento
- 16/08/2018
- Data de publicação
- 17/08/2018
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0010092-70.2018.5.18.0231
Ementa
"COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ART. 651 DA CLT. FLEXIBILIZAÇÃO. Excepcionalmente, admite-se a flexibilização das regras de competência territorial fixadas no art. 651 da CLT, a fim de permitir o ajuizamento de reclamação trabalhista no foro do domicílio do empregado, desde que não seja prejudicado o acesso do réu/empregador a uma ordem jurídica justa e efetiva". (Súmula nº 42 TRT 18ª REGIÃO - RA nº 015/2016; DEJT: 22.02.2016, 23.02.2016, 24.02.2016)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Refs: sumula_42_trt18
- sumula_333_tst
- prgf_4_art_896_clt
- art_25_ri_trt9
- art_651_clt
