JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010092-70.2018.5.18.0231

"Competência territorial. Art. 651 da CLT. Flexibilização

Relator
SILENE APARECIDA COELHO
Órgão julgador
1ª TURMA — OJ de Análise de Recurso
Data de julgamento
16/08/2018
Data de publicação
17/08/2018
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0010092-70.2018.5.18.0231

Ementa

"COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ART. 651 DA CLT. FLEXIBILIZAÇÃO. Excepcionalmente, admite-se a flexibilização das regras de competência territorial fixadas no art. 651 da CLT, a fim de permitir o ajuizamento de reclamação trabalhista no foro do domicílio do empregado, desde que não seja prejudicado o acesso do réu/empregador a uma ordem jurídica justa e efetiva". (Súmula nº 42 TRT 18ª REGIÃO - RA nº 015/2016; DEJT: 22.02.2016, 23.02.2016, 24.02.2016)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Refs: sumula_42_trt18
  • sumula_333_tst
  • prgf_4_art_896_clt
  • art_25_ri_trt9
  • art_651_clt