TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011625-32.2015.5.18.0017
Conflito negativo de competência. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Propositura de ação de rito ordinário com pedido diferente. Prevenção
- Relator
- KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
- Órgão julgador
- TRIBUNAL PLENO — Gab. Des. Mário Sérgio Bottazzo
- Data de julgamento
- 09/08/2016
- Data de publicação
- 16/08/2016
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0011625-32.2015.5.18.0017
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PROPOSITURA DE AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO COM PEDIDO DIFERENTE. PREVENÇÃO. INEXISTÊNCIA. Não há prevenção por conexão ou continência quando há diversidade de pedidos, ao menos em parte, mas apenas quando há reiteração da mesma pretensão, malgrado o art. 253 do antigo CPC (art. 286 do novo CPC) autorize a alteração parcial subjetiva da demanda.
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