JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011625-32.2015.5.18.0017

Conflito negativo de competência. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Propositura de ação de rito ordinário com pedido diferente. Prevenção

Relator
KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Órgão julgador
TRIBUNAL PLENO — Gab. Des. Mário Sérgio Bottazzo
Data de julgamento
09/08/2016
Data de publicação
16/08/2016
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0011625-32.2015.5.18.0017

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PROPOSITURA DE AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO COM PEDIDO DIFERENTE. PREVENÇÃO. INEXISTÊNCIA. Não há prevenção por conexão ou continência quando há diversidade de pedidos, ao menos em parte, mas apenas quando há reiteração da mesma pretensão, malgrado o art. 253 do antigo CPC (art. 286 do novo CPC) autorize a alteração parcial subjetiva da demanda.

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