TRT18TrabalhistaAgravo de Petição0011208-75.2016.5.18.0104
Apreciação de requerimento e de prosseguimento da execução em face de sucessora ou pertencente ao mesmo grupo econômico com empresa em regime de recuperação…
- Relator
- ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS
- Órgão julgador
- 3ª TURMA — Gab. Des. Rosa Nair da Silva Nogueira Reis
- Data de julgamento
- 22/05/2018
- Data de publicação
- 30/05/2018
- Tipo de recurso
- Agravo de Petição
- Número
- 0011208-75.2016.5.18.0104
Ementa
APRECIAÇÃO DE REQUERIMENTO E DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DE SUCESSORA OU PERTENCENTE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO COM EMPRESA EM REGIME DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A Justiça do Trabalho é competente para analisar pedido de direcionamento e executar créditos trabalhistas de empresas sucessoras ou pertencentes ao mesmo grupo econômico, quando não abrangidas pelo processo de recuperação.
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