JurisFonte
TRT18TrabalhistaAgravo de Petição0011208-75.2016.5.18.0104

Apreciação de requerimento e de prosseguimento da execução em face de sucessora ou pertencente ao mesmo grupo econômico com empresa em regime de recuperação…

Relator
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS
Órgão julgador
3ª TURMA — Gab. Des. Rosa Nair da Silva Nogueira Reis
Data de julgamento
22/05/2018
Data de publicação
30/05/2018
Tipo de recurso
Agravo de Petição
Número
0011208-75.2016.5.18.0104

Ementa

APRECIAÇÃO DE REQUERIMENTO E DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DE SUCESSORA OU PERTENCENTE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO COM EMPRESA EM REGIME DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A Justiça do Trabalho é competente para analisar pedido de direcionamento e executar créditos trabalhistas de empresas sucessoras ou pertencentes ao mesmo grupo econômico, quando não abrangidas pelo processo de recuperação.

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