JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0011238-50.2015.5.18.0103

FGTS. PIS. Verbas rescisórias em conta bancária. Expedição de alvará judicial para levantamento dos valores. Competência da justiça do trabalho

Relator
KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Órgão julgador
1ª TURMA — Gab. Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque
Data de julgamento
30/03/2016
Data de publicação
01/04/2016
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0011238-50.2015.5.18.0103

Ementa

FGTS. PIS. VERBAS RESCISÓRIAS EM CONTA BANCÁRIA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DOS VALORES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A Justiça do Trabalho tem competência material para apreciar pretensão de expedição de alvará judicial para fins de saque dos depósitos de FGTS perante a CEF, PIS junto ao Banco do Brasil e saque de verbas rescisórias depositadas em conta bancária, tendo em vista o cancelamento da Súmula 176 do C. TST e a vinculação do pleito a uma relação de emprego, espécie da relação de trabalho de que cogita o art. 114, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com a redação da Emenda Constitucional n.º 45/04.

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