FGTS. PIS. Verbas rescisórias em conta bancária. Expedição de alvará judicial para levantamento dos valores. Competência da justiça do trabalho
- Relator
- KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
- Órgão julgador
- 1ª TURMA — Gab. Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque
- Data de julgamento
- 30/03/2016
- Data de publicação
- 01/04/2016
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0011238-50.2015.5.18.0103
Ementa
FGTS. PIS. VERBAS RESCISÓRIAS EM CONTA BANCÁRIA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DOS VALORES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A Justiça do Trabalho tem competência material para apreciar pretensão de expedição de alvará judicial para fins de saque dos depósitos de FGTS perante a CEF, PIS junto ao Banco do Brasil e saque de verbas rescisórias depositadas em conta bancária, tendo em vista o cancelamento da Súmula 176 do C. TST e a vinculação do pleito a uma relação de emprego, espécie da relação de trabalho de que cogita o art. 114, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com a redação da Emenda Constitucional n.º 45/04.
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