Competência da justiça do trabalho
- Relator
- EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
- Órgão julgador
- 2ª TURMA — Gab. Des. Eugênio José Cesário Rosa
- Data de julgamento
- 18/12/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0010470-78.2017.5.18.0128
Ementa
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CAUSA ENTRE O PODER PÚBLICO E SERVIDOR PÚBLICO VINCULADO A ELE POR TÍPICA RELAÇÃO DE ORDEM ESTATUTÁRIA OU DE CARÁTER JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. O art. 114 da Constituição Federal ampliou sobremaneira a competência material desta Especializada. Entretanto, o col. STF concedeu liminar na ADI 3.395-6 suspendendo, ad referendum, interpretação que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, o que se aplica ao caso sub judice. Recurso a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Refs: trt18
- art_114_cf
