"Conflito negativo de competência. Ação revisional. Prevenção
- Relator
- WELINGTON LUIS PEIXOTO
- Órgão julgador
- TRIBUNAL PLENO — Gab. Des. Welington Luis Peixoto
- Data de julgamento
- 27/10/2016
- Data de publicação
- 07/11/2016
- Tipo de recurso
- Conflito de competência cível
- Número
- 0010407-83.2016.5.18.0000
Ementa
"CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL. PREVENÇÃO. É inegável que o Juízo da ação na qual foi deferida a pensão tem melhor conhecimento da situação do autor e condições mais seguras de verificar se a realidade fática se modificou a ponto de justificar uma alteração no valor do pensionamento. Assim, embora não haja previsão legal expressa no sentido de que o Juízo que deferiu a pensão seja prevento, também não há qualquer impedimento para que ele analise a ação revisional e essa é a melhor solução. A remessa dos autos ao mesmo juízo que prolatou a decisão originária é a mais sensata, inclusive para se evitar o pagamento de valores indevidos a partir da mudança da situação de fato." (CC-0011615-37.2014.5.18.0012. Relatora: DESEMBARGADORA KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE. Data de julgamento: 16.12.2014).
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