JurisFonte
TRT18TrabalhistaConflito de competência cível0010407-83.2016.5.18.0000

"Conflito negativo de competência. Ação revisional. Prevenção

Relator
WELINGTON LUIS PEIXOTO
Órgão julgador
TRIBUNAL PLENO — Gab. Des. Welington Luis Peixoto
Data de julgamento
27/10/2016
Data de publicação
07/11/2016
Tipo de recurso
Conflito de competência cível
Número
0010407-83.2016.5.18.0000

Ementa

"CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL. PREVENÇÃO. É inegável que o Juízo da ação na qual foi deferida a pensão tem melhor conhecimento da situação do autor e condições mais seguras de verificar se a realidade fática se modificou a ponto de justificar uma alteração no valor do pensionamento. Assim, embora não haja previsão legal expressa no sentido de que o Juízo que deferiu a pensão seja prevento, também não há qualquer impedimento para que ele analise a ação revisional e essa é a melhor solução. A remessa dos autos ao mesmo juízo que prolatou a decisão originária é a mais sensata, inclusive para se evitar o pagamento de valores indevidos a partir da mudança da situação de fato." (CC-0011615-37.2014.5.18.0012. Relatora: DESEMBARGADORA KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE. Data de julgamento: 16.12.2014).

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