JurisFonte
TRT18TrabalhistaConflito de competência cível0010317-33.2016.5.18.0014

Conflito negativo de competência. Distribuição por dependência

Relator
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS
Órgão julgador
TRIBUNAL PLENO — Gab. Des. Elvecio Moura dos Santos
Data de julgamento
09/08/2016
Data de publicação
22/08/2016
Tipo de recurso
Conflito de competência cível
Número
0010317-33.2016.5.18.0014

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. Embora as ações sejam conexas, não há que se falar em reunião de ações, tendo em vista que a sentença proferida na primeira ação já transitou em julgado há mais de dois anos, estando o processo na fase da execução, sendo certo que a finalidade da reunião das ações é evitar decisões conflitantes. Aplicação das Súmulas 59 e 235 do STJ.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Refs: sumula_235_stj
  • art_253_cpc
  • trt18
  • sumula_59_stj
  • i_art_253_cpc