TRT18TrabalhistaConflito de competência cível0010317-33.2016.5.18.0014
Conflito negativo de competência. Distribuição por dependência
- Relator
- ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS
- Órgão julgador
- TRIBUNAL PLENO — Gab. Des. Elvecio Moura dos Santos
- Data de julgamento
- 09/08/2016
- Data de publicação
- 22/08/2016
- Tipo de recurso
- Conflito de competência cível
- Número
- 0010317-33.2016.5.18.0014
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. Embora as ações sejam conexas, não há que se falar em reunião de ações, tendo em vista que a sentença proferida na primeira ação já transitou em julgado há mais de dois anos, estando o processo na fase da execução, sendo certo que a finalidade da reunião das ações é evitar decisões conflitantes. Aplicação das Súmulas 59 e 235 do STJ.
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