TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011445-03.2017.5.18.0128
Ente público. Competência material da justiça do trabalho
- Relator
- GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
- Órgão julgador
- 2ª TURMA — Gab. Des. Geraldo Rodrigues do Nascimento
- Data de julgamento
- 29/11/2017
- Data de publicação
- 30/11/2017
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0011445-03.2017.5.18.0128
Ementa
EMENTA: ENTE PÚBLICO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O fato de a Administração Pública ter integrado o polo passivo da lide para, na qualidade de tomadora de serviços, responder subsidiariamente pelos créditos reconhecidos em juízo, não afasta a competência desta Justiça Especializada. Recurso obreiro conhecido e acolhido.
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