JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011445-03.2017.5.18.0128

Ente público. Competência material da justiça do trabalho

Relator
GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
Órgão julgador
2ª TURMA — Gab. Des. Geraldo Rodrigues do Nascimento
Data de julgamento
29/11/2017
Data de publicação
30/11/2017
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0011445-03.2017.5.18.0128

Ementa

EMENTA: ENTE PÚBLICO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O fato de a Administração Pública ter integrado o polo passivo da lide para, na qualidade de tomadora de serviços, responder subsidiariamente pelos créditos reconhecidos em juízo, não afasta a competência desta Justiça Especializada. Recurso obreiro conhecido e acolhido.

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