JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011757-57.2016.5.18.0081

Competência territorial. Flexibilização. Eleição de foro. Possibilidades restritas

Relator
KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Órgão julgador
1ª TURMA — Gab. Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque
Data de julgamento
08/03/2017
Data de publicação
09/03/2017
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0011757-57.2016.5.18.0081

Ementa

COMPETÊNCIA TERRITORIAL. FLEXIBILIZAÇÃO. ELEIÇÃO DE FORO. POSSIBILIDADES RESTRITAS. Segundo a súmula nº 42 deste TRT, "Excepcionalmente, admite-se a flexibilização das regras de competência territorial fixadas no art. 651 da CLT, a fim de permitir o ajuizamento de reclamação trabalhista no foro do domicílio do empregado, desde que não seja prejudicado o acesso do réu/empregador a uma ordem jurídica justa e efetiva". Verificando-se que a garantia do contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, da CF/88), em especial a produção de provas, será facilitada com o processamento da demanda na Vara do Trabalho com jurisdição sobre o local da prestação de serviços, impõe-se manter a decisão que acolheu a exceção de incompetência. Recurso que se nega provimento.

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