Competência territorial. Flexibilização. Eleição de foro. Possibilidades restritas
- Relator
- KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
- Órgão julgador
- 1ª TURMA — Gab. Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque
- Data de julgamento
- 08/03/2017
- Data de publicação
- 09/03/2017
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0011757-57.2016.5.18.0081
Ementa
COMPETÊNCIA TERRITORIAL. FLEXIBILIZAÇÃO. ELEIÇÃO DE FORO. POSSIBILIDADES RESTRITAS. Segundo a súmula nº 42 deste TRT, "Excepcionalmente, admite-se a flexibilização das regras de competência territorial fixadas no art. 651 da CLT, a fim de permitir o ajuizamento de reclamação trabalhista no foro do domicílio do empregado, desde que não seja prejudicado o acesso do réu/empregador a uma ordem jurídica justa e efetiva". Verificando-se que a garantia do contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, da CF/88), em especial a produção de provas, será facilitada com o processamento da demanda na Vara do Trabalho com jurisdição sobre o local da prestação de serviços, impõe-se manter a decisão que acolheu a exceção de incompetência. Recurso que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Refs: art_25_ri_trt9
- art_651_clt
- trt10
- trt9
- caput_art_651_clt
