TRT18TrabalhistaConflito de competência cível0010238-96.2016.5.18.0000
Conflito negativo de competência suscitado pelo reclamante. Conflito inexistente
- Relator
- ELVECIO MOURA DOS SANTOS
- Órgão julgador
- TRIBUNAL PLENO — Gab. Des. Elvecio Moura dos Santos
- Data de julgamento
- 27/09/2016
- Data de publicação
- 28/09/2016
- Tipo de recurso
- Conflito de competência cível
- Número
- 0010238-96.2016.5.18.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO RECLAMANTE. CONFLITO INEXISTENTE. Considerando que os autos retornaram à Vara para qual havia sido originalmente recebida, tendo o primeiro Juízo, que havia declinado da competência para julgamento da reclamação, dado prosseguimento ao feito antes mesmo da interposição do presente conflito de competência, impõe-se o não conhecimento do conflito de competência suscitado pelo Reclamante, por falta de interesse.
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